Uma nova geração de viajantes, cada vez mais conscientes e abastecidos de uma quantidade sesquipedal de pechinchas online, forçou a mão da indústria de passagens aéreas a se modernizar e, consequente, se consolidar como um ramo extremamente competitivo.
Como toda boa competição, entender o movimento das peças é fundamental para um bom resultado. No entanto, para as empresas de e-commerce de bilhetes aéreos, a localização destas peças parece bem mais relevante.
Diz-se isso, pois com bases de dados que equacionam demanda regional e tendências de preço, foram concebidas as práticas conhecidas como geopricing, e sua semelhante, a geoblocking.
Com efeito, entende-se a primeira como a variação de preços de um determinado produto, com base na localização do consumidor. Surgiu, inicialmente, como método de adequar os custos de envio de um produto, haja vista que a logística empregada na entrega de uma encomenda no outro lado do mundo, por exemplo, é infinitamente mais dispendiosa do que tocar a porta do vizinho e entregar seu produto[1].
No caso das empresas do e-commerce especializado em transporte aéreo, como comércio inteiramente online, o geopricing não encontra justificação nas distâncias a serem tomadas na entrega de um produto, e sim, no ponto absoluto que o consumidor se encontra.
Esta prática aliada ao geoblocking, o expediente de bloquear os bilhetes para certos pontos regionais, constitui uma estratégia comercial para viabilizar a potencialização de lucros na aplicação de preços competitivos.
É conveniente lembrar que, por vezes, práticas econômicas como as supramencionadas entram em rota de colisão com a legislação brasileira por, aos olhos de alguns, afrontarem pilares do direito consumerista e concorrencial.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, após 18 meses de apurações, chegou a esta conclusão sobre a Decolar.com. As apurações se deram da seguinte maneira: em compras simultâneas, constatou-se que o preço de um quarto de hotel para um brasileiro era significativamente superior (49%)[2] do que para um argentino. Além disso, verificou-se que alguns trechos aéreos ofertados aos nossos hermanos, simplesmente não existiam para brasileiros.
Por fim, mas não menos importante, é necessário pontuar que o parquet contou com um aliado de peso nesta campanha: a Booking.com. A participação do rival consistiu em estudos, que se iniciaram em 2016, acerca das práticas denunciadas. Não se discute a eficiência do Ministério Público, mas de toda forma não se pode ignorar que a participação de um verdadeiro playerdeste mercado tornou a investigação cirúrgica[3].
Foi, então, ao averiguar as práticas – geoprincing e geoblocking, por definição – que o Ministério Público fluminense, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou uma ação civil pública cujos pedidos perfazem um montante indenizatório de 57 milhões de reais.
Porquanto exista um eterno embate entre as leis que protegem o sistema econômico e a insinuante criatividade nos competitivos ramos de serviços, chama-se a atenção para um outro possível entrave: até que ponto as estratégias aqui aventadas podem ser consideradas meramente profícuas e não afrontas diretas a princípios de igualdade e isonomia, consagrados na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor?
Discriminativas ou não em sua concepção, é inegável que tais práticas constituem um verdadeiro ponto de exposição das empresas, para o qual devem se atentar a partir de agora.
[1] VAINZOF, Rony. Geopricing é ilegal? JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/direito-digital/geopricing-e-ilegal-12012017 – Acesso em 19 de fev. 2018.
[2] JB. MPRJ ajuíza ação inédita contra empresa de comércio eletrônico. Jornal do Brasil. Disponível em: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/02/04/mprj-ajuiza-acao-inedita-contra-empresa-de-comercio-eletronico/ – Acesso em 19 de fev. 2018.
[3] MUNIZ, Mariana. Decolar.com é acusado pelo MPRJ de priorizar clientes estrangeiros. JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/justica/decolar-com-e-acusado-pelo-mprj-de-priorizar-clientes-estrangeiros-06022018 – Acesso em 19 de fev. 2018
Por Frederico Becker