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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS

CNPJ nº 27.918.368/0001-90

Matrícula RCPJ nº 272638

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

O Conselho de Administração da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (“Associação”), com sede na Rua México, nº 11, sala 1001, Bloco B, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-903, nos termos dos artigos 29, alínea (a), e 30 do Estatuto Social, convoca os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 28 de setembro de 2026, de forma exclusivamente eletrônica, por meio da plataforma Google Meet, às 18h em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados, e às 18h10 em segunda convocação, com qualquer número de Associados, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(i) reforma do Estatuto Social, compreendendo a alteração dos artigos 2º, 3º, 4º e 19 do Estatuto Social, para a inclusão de atividades culturais entre as finalidades, os objetivos, as atividades e as fontes de recursos da Associação, conforme a proposta disponível em Assembleia Geral Extraordinária; e

(ii) consolidação do Estatuto Social.

Prazo de convocação. Em razão da urgência reconhecida pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 22 de setembro de 2026, o prazo de antecedência desta convocação foi reduzido para 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação deste edital no site da Associação, nos termos do artigo 30 do Estatuto Social, observado o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Participação e voto. O link de acesso à Assembleia será enviado aos endereços eletrônicos cadastrados dos Associados. Serão considerados presentes, inclusive para fins de quórum de instalação, os Associados que firmarem a lista de presença eletrônica da Assembleia, por seus representantes legais ou por procuradores com poderes específicos, constituídos mediante instrumento de mandato com firma reconhecida. Serão igualmente considerados presentes os Associados que manifestarem seu voto por escrito, desde que recebido antes da instalação da Assembleia, nos termos do artigo 30, parágrafo terceiro, do Estatuto Social. Os votos por escrito e os instrumentos de mandato deverão ser enviados via formulário no seguinte link – https://form.typeform.com/to/U2Y8Xbpl até as 13h do dia da Assembleia.

Quórum de deliberação e impedimentos. As matérias serão aprovadas pelo voto favorável da maioria dos Associados presentes, nos termos do artigo 30, parágrafo segundo, do Estatuto Social. Estão impedidos de votar os Associados com mais de 30 (trinta) dias de atraso no pagamento de suas contribuições, apurados na data de instalação da Assembleia, nos termos do artigo 31, parágrafo primeiro, do Estatuto Social.

Rio de Janeiro/RJ, 24 de setembro de 2026.

Conselho de Administração

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